Certificação de Motoristas TVDE
Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto e Portaria n.º 293/2018 de 31 de outubro
Entidades Formadoras
Encontram-se legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação rodoviária para candidatos e motoristas de TVDE as seguintes entidades:
- Entidade Exploradora de Escola de Condução, licenciada ao abrigo da Lei n.º 14/2014, de 18 de março;
- Entidade formadora licenciada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, e Portaria n.º 1200/2009, de 8 de outubro;
- Entidade formadora reconhecida ao abrigo da Portaria n.º 1017/2009, de 9 de setembro;
- Entidade formadora certificada ao abrigo da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, e Portaria n.º 251-A/2015, de 18 de agosto.
Cursos de formação
- O curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE tem a duração mínima de 50 horas, e comporta uma componente teórica e uma componente prática.
O conteúdo do curso de formação inicial, deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 6 do anexo I da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, e proporcionar aos formandos a aquisição das competências ali referidas.
- O curso de formação contínua para renovação do CMTVDE tem a duração de 8 horas, e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.
O conteúdo do curso de formação contínua, a distribuição pelos módulos específicos 1 a 5 e as respetivas cargas horárias constam do anexo II da Portaria n.º n.º 293/2018, de 31 de outubro.
Perguntas Frequentes - Entidades Formadoras
Atividade de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (MTVDE)
Apenas podem conduzir veículos TVDE os motoristas inscritos junto de plataforma eletrónica.
Para exercer a atividade MTVDE ao serviço de Operador de TVDE, o interessado deve preencher cumulativamente os requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto, nomeadamente:
- Ser titular de carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;
- Deter certificado de curso formação rodoviária;
- Ser considerado idóneo;
- Ser titular de CMTVDE;
- Dispor de um contrato escrito que titule a relação entre as partes.
Emissão de certificado MTVDE
Pode realizar o seu pedido através dos Serviços On-Line do IMT, caso em que não necessita de enviar formulário e terá um desconto de 10%relativamente á taxa aplicada nos balcões de atendimento presencial.
Aceda aos Serviços On-Line e selecione "Transportes" e escolha a opção "Certificado". Para mais
informações, selecione "Ajuda" no canto superior direito do ecrã.
Procedimentos:
Requerimento devidamente preenchido
Carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;
Certificado de curso formação rodoviária ;
Certificado de registo criminal
Taxa de €30,00
NOTA: se o interessado já for titular de Certificado de motorista de táxi (CMT) apenas terá que requerer a emissão do CMTVDE, apresentar registo criminal atualizado e proceder ao pagamento da taxa devida.
Para entregar os documentos atras referidos, pode fazê-lo através do endereço electrónico: motorista.TVDE@imt-ip.pt
Durante
um período transitório, o pagamento da taxa pode ser efetuado nas seguintes
modalidades:
- Presencialmente: através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IGCP, E.P.E.) ou numerário
Disposições transitórias
Ao abrigo do nº 1 do artigo 32º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, os operadores de plataformas eletrónicas e os operadores de TVDE e respetivos motoristas devem licenciar a sua atividade, respetivamente, nos prazos máximos de 60 e 120 dias contados da data de entrada em vigor da presente lei.
Assim, os motoristas de TVDE que já se encontram a exercer a atividade devem requerer a certificação da sua atividade até 01.03.2019. Após este período transitório, só podem exercer a atividade os motoristas que sejam titulares de certificado de motoristas de TVDE.